Desde maio de 2016, por meio de decisão do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) tornou-se obrigatório a todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E e também aos candidatos a obterem a habilitação nessas categorias, a realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção, determinado pela Lei 13.103 de 2015. 
É importante salientar que todas as liminares que impediam a realização do exame foram derrubadas e o exame segue em sua obrigatoriedade.
Com isso, para renovação ou alteração de categoria torna-se obrigatório que o candidato passe pela análise em um laboratório devidamente credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

 

Entenda como funciona:

O exame é feito quando o motorista vai renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou mudar para uma das categorias estabelecidas na lei. O teste é capaz de detectar substâncias psicoativas como cocaína, crack, maconha, anfetamina e suas derivações consumidas até 90 dias antes da coleta. 
O resultado do exame será entregue em até 15 dias úteis e deverá ser apresentado ao médico credenciado pelo DETRAN no momento do exame de aptidão física e mental. Ou seja, o exame de aptidão física e mental só poderá ser agendado APÓS a realização do exame toxicológico. 
O candidato que não apresentar o exame em questão receberá o resultado de inapto temporário e deverá efetuar pagamento da nova taxa e passar novamente pela avaliação. Caso seja reprovado, precisará esperar mais 90 dias para fazer um novo exame.
No Exame Laboratório as empresas podem encaminhar seus funcionários para a coleta por fio de cabelo e ter a certeza de que todo o processo será realizado dentro dos parâmetros estabelecidos por lei. 

Para obter mais informações sobre os procedimentos e prazos de realização dos exames toxicológicos,entre em contato conosco: 
SAC (34) 3236-9594.